O ESTADO DE S. PAULO – JUÍZES E PROMOTORES ESTÃO LIVRES DO EXAME DE ORDEM
A decisão foi tomada na última reunião do Pleno da OAB Nacional, em 16 de maio.
Lamentável a decisão da OAB. Para fazer média com a Magistratura, Promotoria, etc. e, entenda esse etc. como um perigoso precedente aberto, diante das constantes investidas contra o Exame de Ordem, passou por cima da Lei e feriu princípios, dando assim um péssimo exemplo. Há que se considerar o fato de estarmos falando de mesmo gênero, contudo, espécies diferentes. Será que poderá um advogado aposentado exercer a magistratura? Se não, estaríamos ferindo o princípio da isonomia. Paro por aqui para não me aprofundar mais. Reconheço a extrema dificuldade dos exames às categorias citadas, o que, diga-se de passagem, só tornaria mais fácil para eles o Exame de Ordem, entretanto, juiz é juiz, promotor é promotor, advogado é advogado e assim por diante. A Lei é clara: “…para inscrição no quadro de advogados, é necessária aprovação no exame”.
O Conselho Federal da OAB publicou no dia 27, no Diário Oficial da União, provimento que dispensa do Exame de Ordem » Mais: O ESTADO DE S. PAULO – JUÍZES E PROMOTORES ESTÃO LIVRES DO EXAME DE ORDEM