RECONHECIDA REVELIA DE EMPRESA QUE ENVIOU A AUDIÊNCIA PREPOSTO QUE NÃO ERA EMPREGADO
“Na hipótese dos autos, restou demonstrado que o preposto não era empregado da empresa, o que equivale à ausência da própria parte no processo em razão da irregularidade de representação processual”
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a revelia da Oca Locações e Logística Ltda. por ter enviado um preposto que não era empregado para representa-la em audiência na Justiça do Trabalho. Mesmo a empresa tendo apresentado » Mais: Reconhecida Revelia De Empresa Que Enviou A Audiência Preposto Que Não Era Empregado