PRESCRIÇÃO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA NÃO PODE SER SUSPENSA SEM AÇÃO PENAL EM CURSO
“A independência entre os juízos cível e criminal, afirmada pelo art. 935 do CC, é apenas relativa, pois existem situações em que a decisão proferida na esfera criminal pode interferir diretamente na decisão proferida no juízo cível, fazendo neste, aliás, coisa julgada”
A suspensão da prescrição de pretensão indenizatória só ocorre quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e criminal. Para tanto, é fundamental que exista processo penal em curso ou, pelo menos, a tramitação de inquérito policial. Esse foi o entendimento da » Mais: Prescrição De Ação Indenizatória Não Pode Ser Suspensa Sem Ação Penal Em Curso