PENA DE PRISÃO NÃO É MAIS APLICADA EM CRIME DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO
(…) o crime de posse de substância entorpecente para consumo pessoal, (…), está sujeito às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A pena de prisão não é mais aplicada para punir o crime de porte de drogas para consumo próprio. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicado ao julgamento » Mais: NÃO SERÁ MAIS APLICADA PENA DE PRISÃO EM PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO