DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Sujeitos; Absorção; Consumação; Tentativa
2. Sujeito ativo. É quem subtrai a coisa, podendo ser qualquer pessoa, exceto o dono da coisa, ou seja, quem a possui.
Se o bem estava penhorado, como » Mais: Uma Aula de Direito Penal. O Que Você Sabe Sobre Furto? Parte II.