Atropelador que avançou sinal vermelho não escapa do júri popular
Ministro entendeu que houve Dolo Eventual, que instâncias ordinárias agiram corretamente e que o julgamento é competência do Tribunal do Juri. Uma sábias decisão,
Ministro entendeu que houve Dolo Eventual, que instâncias ordinárias agiram corretamente e que o julgamento é competência do Tribunal do Juri. Uma sábias decisão,
1. O CTB e a Lei nº 9099/95.
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa » Mais: Estudo do Código de Trânsito Brasileiro do Ponto de Vista Penal
“Isso porque já está provado que não são apenas os acidentes de trânsito ocorridos com veículos a mais de 80 km/h que provocam traumas e podem levar a óbito”
Câmara permite que órgão de trânsito crie exceções para uso de cinto
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (08.12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 7.464/10, que pretendia proibir o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de criar exceções para a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e para o transporte de crianças menores de 10 anos no banco traseiro, no caso de vias com velocidade máxima a partir de 80km/h.
O projeto, do Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), alterava o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), que atualmente dá autonomia para o Contran » Mais: Exceções Para Uso de Cinto
STJ reafirmou a possibilidade de se aferir a embriaguez ao volante por meio de exame clínico e outras provas que não o bafômetro ou exame de sangue.
Quinta Turma reafirma ser possível constatar embriaguez ao volante sem bafômetro
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de se aferir a embriaguez ao volante por meio de exame clínico e outras provas que não o bafômetro ou exame de sangue. A Turma negou habeas corpus a motorista que apresentava sinais claros de embriaguez, segundo perícia.
Além de ter afirmado ao perito ter ingerido três cervejas, o réu apresentou-se, segundo o próprio técnico, com “vestes em desalinho”, “discurso arrastado”, “hálito alcoólico”, “marcha titubeante”, “reflexo fotomotor lento” e » Mais: Constatação de Embriaguez Sem Bafômetro