UNIÃO DEVE AJUIZAR AÇÃO JUDICIAL PARA COBRAR RESSARCIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO
Quando se trata de responsabilidade civil de servidor público por conduta dolosa ou culposa causadora de dano ao erário, somente se houver autorização formal do funcionário será possível descontar de seus vencimentos valores devidos a título de ressarcimento.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que estabeleceu que, no caso de responsabilidade civil de servidor público por conduta dolosa ou culposa causadora de dano a terceiro ou ao erário, é necessária » Mais: Para ação de Regresso Contra servidor Público é Necessário Ajuizar Ação