As distribuidoras de energia terão de se adequar ao prazo de três meses após a fatura não paga, a partir de março
A partir de março, as distribuidoras de energia elétrica terão de obedecer o prazo de 90 dias do vencimento da primeira fatura não paga pelo consumidor para efetuar o corte no fornecimento do serviço. Hoje em dia, esse prazo é de apenas 15 dias após o aviso entregue por escrito para o usuário. A mudança faz parte da resolução normativa nº 414/ 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula a relação dos direitos e deveres do consumidor de energia elétrica no País.
Aprovada em setembro do ano passado, » Mais: CORTE DE LUZ SERÁ COM 90 DIAS