DA ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO BLOQUEIO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Excelente e elucidadora matéria tributária do brilhante advogado tributarista Kiyoshi Harada.
Bloquear a emissão de nota fiscal eletrônica para o contribuinte em mora é o mesmo que impedir o livre exercício da atividade. Proibir o prestador em débito de pagar o ISS serve apenas para coagir o contribuinte inadimplente a quitar o seu débito, sem discussão. » Mais: Sobre a Ilegalidade e Inconstitucionalidade do Bloqueio da Nota Fiscal Eletrônica à Inadimplentes