FIADOR RESPONDE POR JUROS DE MORA DESDE A DATA DE VENCIMENTO DOS ALUGUÉIS NÃO PAGOS
“a mora ex re independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, cuja matriz normativa é o art. 960, primeira parte, do Código Civil de 1916, reproduzido no Código Civil atual, no caput do art. 397”
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de inadimplemento de contrato de aluguel e execução do fiador, este é obrigado a suportar os juros de mora desde o vencimento das parcelas não pagas, e não apenas a partir de sua citação. » Mais: Fiador Responde Por Juros De Mora Desde A Data De Vencimento Dos Aluguéis Não Pagos