TERCEIRO ADQUIRENTE DE IMÓVEL SEM GARANTIA DE FUNDO NÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PEDIR REVISÃO DE CLÁUSULAS
“O motivo do tratamento diferenciado é óbvio”, explicou a ministra: “No caso de contratos com cobertura pelo FCVS o risco imposto à instituição financeira é apenas relacionado ao pagamento de prestações, o saldo devedor residual será pago pelo fundo.” Sem a cobertura pelo FCVS, a instituição não precisa correr o mesmo risco, mas pode aceitar a transferência mediante novas condições financeiras.
O cessionário de contrato celebrado sem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) não tem direito à transferência do negócio » Mais: Na Aquisição De Imóvel Há Que Ter Alguns Cuidados Que Se Não Observados…