SEGURANÇA APROVA PENA MENOR PARA RÉU CONFESSO
Redução de pena já existe no Código Penal, e não se confunde com esta, criada agora, com a finalidade de economia processual. Em qualquer circunstância, se na formalização da denúncia o Réu declarar-se culpado, é beneficiado com a diminuição da pena.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (14.03) proposta que prevê a redução de 1/3 a 2/3 na pena a ser aplicada a quem espontaneamente confessar o crime e » Mais: Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Aprovou Proposta de Redução na Pena a Réu Confesso