BB DEVE INDENIZAR EMPREGADO QUE DESENVOLVEU DISTÚRBIOS MENTAIS APÓS ASSALTOS
Relator do acórdão, observou que a teoria da responsabilidade objetiva pode ser aplicada quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um ônus maior do que aquele imposto aos demais membros da coletividade.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) e negou provimento a recurso do Banco do Brasil, pelo qual a instituição pretendia se eximir do pagamento de indenização a um bancário que, após sucessivos assaltos ocorridos nas dependências da empresa, desenvolveu distúrbios psíquicos. » Mais: BB Indenizará Empregado Que Desenvolveu Distúrbios Mentais Após Assaltos