COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS (artigo 1667 e seguintes do Código Civil)
Há muita dúvida quando se fala sobre regimes de comunhão, no casamento. Uma das situações mais incompreendidas é aquela do regime de Comunhão Universal de Bens.
Trata-se de um regime de bens pouco utilizado nos nossos dias, mas que pode ser adotado quando dois nubentes decidem se casar oficialmente no civil. Traz vantagens e desvantagens, por isso é necessário entender como funciona » Mais: Regime de Comunhão Universal de Bens