REJEITADO RECURSO DE EMPRESA CONDENADA A INDENIZAR SOGRA POR MORTE DE GENRO
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão da Quarta Turma que condenou a Transportes Paranapuan S/A ao pagamento de indenização por danos morais à sogra e aos filhos de um homem morto em atropelamento envolvendo coletivo da empresa. » Mais: EMPRESA CONDENADA A INDENIZAR SOGRA POR MORTE DE GENRO