DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
DO ROUBO
8. Roubo Impróprio
Art. 157, § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
O roubo impróprio se distingue » Mais: Uma Aula de Direito Penal. O Que Você Sabe Sobre Roubo? Parte III.