Concessionária de Energia Indenizará Por Inscrição Indevida em Cadastro de Inadimplentes
O Desembargador alertou ainda que a medida tem caráter pedagógico, no sentido de permitir a reflexão, pela concessionária, sobre a necessidade de atentar para o critério de organização no sentido de evitar prejudicar os clientes.
Consumidor incluído em cadastro de restrição de crédito indevidamente será indenizado, a título de dano moral, em R$ 12 mil. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que condenou a Rio Grande Energia S.A. (RGE) ao pagamento da indenização. » Mais: Concessionária de Energia Indenizará Por Inscrição Indevida em Cadastro de Inadimplentes