TURMA CONSIDERA QUE SINDICATO VIOLOU PRINCÍPIO DA BOA-FÉ EM PROCESSO
“A lei impõe aos contratantes a obrigação de guardar, tanto na conclusão do contrato como em na execução, o princípio da boa fé e da probidade”, ressaltou o ministro.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a empresa Innova S.A. do pagamento de intervalos intrajornadas (descanso para o almoço) não gozados integramente por violação do princípio da boa-fé objetiva pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas de Triunfo (RS). » Mais: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas de Triunfo (RS) Violação do Princípio da Boa-Fé Objetiva.